
Andreia Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Temos uma instituição religiosa, cliente de nosso escritório, que recebeu um comunicado quando a ausência de Declaração Acessória - DIRF 2017. Conforme consulta no sítio da Receita Federal consta que uma instituição financeira a qual eles possuem fundos de investimento encaminhou em 09/2019 informações a Receita Federal relativas a DIRF.
Esse tipo de retenção é de obrigatoriedade da PJ 3º Setor? Não seria a Instituição Financeira obrigada a informar essa informação aja visto que a mesma valida retenção na fonte?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos.