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DIRF | Código 6800 Fundos de Investimento Financeiro, Aplicação em Quotas

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:00

Prezados, boa tarde.
Temos uma instituição religiosa, cliente de nosso escritório, que recebeu um comunicado quando a ausência de Declaração Acessória - DIRF 2017. Conforme consulta no sítio da Receita Federal consta que uma instituição financeira a qual eles possuem fundos de investimento encaminhou em 09/2019 informações a Receita Federal relativas a DIRF. 
Esse tipo de retenção é de obrigatoriedade da PJ 3º Setor? Não seria a Instituição Financeira obrigada a informar essa informação aja visto que a mesma valida retenção na fonte?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

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