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Per/DComp - Novas Regras

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 19:04

PIS e COFINS
A partir de 1º de fevereiro de 2010, por força do Artigo 1º da IN RFB 981/2009, que incluiu os §§ 1º à 5º ao Artigo 65º da IN RFB 900/2008, na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que tratam os Artigos 27º a 29º e 42º da IN RFB 900/2009, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na IN SRF 86/2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do ADE COFIS 15/2001.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no endereço eletrônico da RFB na Internet e com utilização de certificado digital válido.

Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS/Pasep e da Cofins apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital.

Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar as regras para entrega do arquivo digital.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Certificação Digital
Também a partir de 1º de fevereiro de 2010, por força do Artigo 2º da IN RFB 981/2009, que incluiu o Artigo 97º-A na IN RFB 900/2008,, o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (Per/DComp) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

A pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento;

IV - Pedido de Cancelamento e Retificação de PER/DCOMP.

Fonte: ITC

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 21:45

Saulo, boa noite.
Estou com um caso que vou precisar retificar um pedido de ressarcimento do PIS e da COFINS do 3º trimestre de 2008, porém quando elaborei a PER, aparece uma mensagem de erro nos arquivos digitais que não foram informados.
Pergunto:
As retificações de períodos anteriores teremos que informar o arquivo digital também pelo SVA?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:56

Boa tarde Rogério,

Dispõe o Artigo 3º da IN RFB 982/2009 que:

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações do art. 65 e ao art. 97-A da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Os Artigos 65º ao 97º-A por esta Instrução Normativa alterados determinam que:

Art. 65º
...
§ 1º Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de outubro de 2001.

§ 2º O arquivo digital de que trata o § 1º deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e com utilização de certificado digital válido.

§ 3º Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS/Pasep e da Cofins apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB de que trata o caput poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, transmitido na forma do § 2º.

§ 4º Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar o disposto nos §§ 1º e 3º.

§ 5º Fica dispensado da apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD)." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 97-A:

"Art. 97-A. O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

§ 1º A pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, inclusive, ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DCOMP." (NR)


Vale dizer que se a retificação em pauta se der após o dia 1º de Fevereiro do corrente ano, os arquivos digitais e outras exigências acima descritas já serão devidas.

...




ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 15:26

Boa tarde Saulo,

Eu tinha visto essa legislação, porém nessa Instrução Normativa não cita expressamente que devem ser consideradas também nas situações de retificações.
Na Instrução fala sobre a certificação digital que deverá ser enviada pelo certificado.
O que você acha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 19:21

Boa tarde Rogério,

Note que o § 2º abrange inclusive estes casos ao dispor que:

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, inclusive, ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DCOMP." (NR) (eu grifei)

...

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 23:45

Boa noite Saulo,

Eu estou ententendo que essa obrigação que é citada no §2 (inclusive retificações), está se referindo ao §1 do próprio art. 97, ou seja, o envio de PER/DCOMP será apresentado através do certificado digital incluisive as retificações. Não estou vendo na Instrução Normativa obrigando as declarações retificadoras a informarem os arquivos magneticos (SVA).

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 97-A:

"Art. 97-A. O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

§ 1º A pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, inclusive, ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DCOMP." (NR)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 11:03

Bom dia Rogério,

Você tem razão e está certo em sua interpretação. Nestes termos a exigência dos arquivos digitais para acompanhamento de processos de retificação é indevida, pois a Instrução Normativa não contempla tais casos.

Face ao exposto, a alternativa será buscar orientações junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Espero que os mesmos não apelem para o "entendimento tácito" como aconteceu com a obrigatoriedade da entrega do DACON.

...

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 12:19

Bom dia Saulo,

Eu também vou torcer para que não aconteça isso, pois as retificações que estou fazendo é de uma empresa grande e se for realmente obrigatório, vamos ter que mudar muita coisa no nosso programa, para conseguirmos enviar os arquivos magnéticos primeiro.

Muito obrigado pela sua ajuda.

João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 08:39

Bom dia Saulo,

A obrigação de envio de arquivos através do SVA é somente em casos de ressarcimento, pago a mais ou pago indevido?

A compensação continua a ser realizada na contabilidade como era antes? ou mesmo não precisando pedir ressarcimento preciso enviar os arquivos para Receita?

Estou confuso quanto a interpretação desta lei.


Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 07:24

Bom dia João,

Lê-se nos dispositivos de acima que "o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito" (eu grifei)

Vale dizer que tanto nos pedidos de compensação quanto nos de restituição a apresentação do arquivo digital é obrigatória.

A realização contábil da compensação continua inalterada, a única coisa que mudou foi a exigência dos arquivos digitais que provem o direito de solicitar a restituição ou de compensar valores pagos a maior ou indevidamente.

Com isto a Receita Federal tenta agilizar o processo, eliminando (já na entrega) aqueles Per/DComp fraudulentos. Com este tipo de inibição espera (a Receita) poder reduzir o tempo de análise para até quatro meses, ao invés de dois e até três anos gastos até então.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 07:44

Bom dia João,

A legislação não especifica exceções, dispõe apenas que o Per/DComp só será recepcionado pela Receita Federal :

... após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

Note que o legislador não menciona o recebimento e sim a emissão de tais documentos (apuração do crédito).

...

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:06

ola boa noite

nao consegui montar o arquivo para a validacao no SVa, alguem teria um modelo de como deve ser feito? layout? e outra coisa nao consegui entender o que deve ser entregue, uma vez que no manad tem separado os blocos e ja nesta ade cofis 55/2009 nao tem anda separando isso
tenho um software contabil e preciso montar este


muito obrigada
denise

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:55

Bom dia Denise,

Segundo o manual "Dúvidas mais Frequentes" o SVA só valida arquivos texto gerados no padrão estabelecido pelo Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD.

Verifique o leiaute MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela IN SRP Nº 12/2006, bem como arquivos de Documentos Fiscais nos leiautes definidos pelo Anexo Único do Ato Declaratório Cofis 15/2001, alterado pelo Ato Declaratório Cofis 55/2009.

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Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 10:00

Bom dia, estou precisando de uma ajuda, preciso retificar uma Perdcomp, pois recebi o termo de intimação, minha perdcomp é saldo negativo de IRPJ e CSLL, pois bem, a minha pergunta é: no valor do saldo negativo, coloco todo o valor negativo apurado (empresa lucro real - forma de apuração anual), e coloco o valor a compensar somente no debito? e enquanto houver saldo, sempre coloco informado em outra perdcomp?
Espero que tenho cito clara. Aguardo resposta

wilian bonete

Wilian Bonete

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:09

Olá pessoal, tenho uma duvida.

Por um erro aqui do escritorio, foram pagas algumas guias de Pis e Cofins de 2008, porém, essas guias pagas abrangem a lei 11941/09 que esta em andamento.

Com o Perd Comp, eu consigo restituir esses valores pagos? Ja que estamos esperando a consolidação para parcelar os tributos de 2008?

Segundo a mulher da receita federal disse que sem problemas..

o que vocês acham?

Um abraço.

Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:41

Saulo,

Fiquei com uma dúvida, pois enviei o arquivo SVA do 1.Trim de 2010 da matriz, mas temos uma filial sem movimentação, preciso enviar desta sem movimentação?
Outra coisa após enviado o arquivo SVA, verifiquei que apurei prejuízo no período, ou seja, os débitos que iria compensar não existe, não irei efetuar o envio da Perdcomp neste momento, isso acarreta algum problema?
Quando apurar débito a compensar posso efetuar o envio da Perdcomp normalmente informano o nº gerado neste SVA?

Obrigado

Luciano Barros

Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 16:11

Oi, Denise

O programa utilizado é o mesmo que faz a escrituração fiscal. Nossa empresa fornecedora do sistema preparou uma opção de geração dos arquivos em TXT. Mas o leyout vc encontra nos atos dispostos na IN981/2009, inclusive foi enviado por mim os leyout especificados na IN para os técnicos.
Na prática o sistema precisa ler a base onde foi registrado os documentos fiscais montar um arquivo em TXT nos moldes específicados no layout, ai sim de posse desses arquivos TXT, será validado no SVA e confrontado com o RAICMS pra ver se fecha com os CFOP's.
Espero ter ajudado.

Luciano Barros

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:22

Ariane

Neste caso o saldo incial sera sempre o saldo total que vctem a compensar, e ai no debito aparece so o que esta compensando, nas perdcoimps subsequentes se vc for compensar mesmo saldo vc deve obrigatoioriamente informar a perdcomp inicial e no campo saldo negatrivo sempre informar o saldo inicial e ai no campo credito original na data transmissao vc informa o saldo do credito ue aidna tem a compensar

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