Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoPIS e COFINS
A partir de 1º de fevereiro de 2010, por força do Artigo 1º da IN RFB 981/2009, que incluiu os §§ 1º à 5º ao Artigo 65º da IN RFB 900/2008, na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que tratam os Artigos 27º a 29º e 42º da IN RFB 900/2009, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na IN SRF 86/2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do ADE COFIS 15/2001.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no endereço eletrônico da RFB na Internet e com utilização de certificado digital válido.
Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS/Pasep e da Cofins apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital.
Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar as regras para entrega do arquivo digital.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Certificação Digital
Também a partir de 1º de fevereiro de 2010, por força do Artigo 2º da IN RFB 981/2009, que incluiu o Artigo 97º-A na IN RFB 900/2008,, o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (Per/DComp) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.
A pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:
I - Declarações de Compensação;
II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III - Pedidos de Ressarcimento;
IV - Pedido de Cancelamento e Retificação de PER/DCOMP.
Fonte: ITC