Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as), Bom dia!
Um Prestador de serviços que efetuou o pedido do Simples Nacional em 27/11/2019 sofre a retenção dos 4,65% ou não precisa reter mais?
03320 Serviço de Advocacia.
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Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as), Bom dia!
Um Prestador de serviços que efetuou o pedido do Simples Nacional em 27/11/2019 sofre a retenção dos 4,65% ou não precisa reter mais?
03320 Serviço de Advocacia.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Bruno, boa tarde.
A partir da data de efeito da sua opção ao SN a empresa está dispensada de sofrer tal retenção.
Porém, observe, a partir da data de EFEITO. Se o pedido foi em 27/11/2019 mas os efeitos vão ser numa data posterior, a data considerada deve ser a data posterior, ou seja, reforçando, a data do EFEITO da opção.
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBoa tarde,
Muito Obrigado!
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