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TRIBUTOS FEDERAIS

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PEDIDO DO SIMPLES EMPRESA DE ADVOCACIA

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 16:51

Bruno, boa tarde.

A partir da data de efeito da sua opção ao SN a empresa está dispensada de sofrer tal retenção.

Porém, observe, a partir da data de EFEITO. Se o pedido foi em 27/11/2019 mas os efeitos vão ser numa data posterior, a data considerada deve ser a data posterior, ou seja, reforçando, a data do EFEITO da opção.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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