André Aparecido Zancanaro
Prata DIVISÃO 1 , Analista Financeiro Boa tarde!
Estive pesquisando no fórum e não consegui sanar minhas duvidas, preciso de ajuda.
Departamento de abertura de empresas fez uma alteração de M.E.I para Simples Nacional, neste caso realizou o Desenquadramento por Comunicação Obrigatória Pelo Contribuinte. A empresa entrou no Regime do Simples a partir de 01/11/2019. Acontece que anteriormente a empresa Ultrapassou o limite de faturamento do M.E.I sem passar os 20%.
Esse mês começo apurar o imposto de Novembro que será pelo Regime de apuração do Simples, mas a duvida é quando e como gero a DARF para pagamento do valor que ultrapassou o limite do M.E.I, fiquei em duvida se vou ter que informar no próximo ano em uma Declaração ou se faço a apuração do imposto esse mês?
Se alguém puder ajudar agradeço!