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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gerar DARF DAS sobre excesso do limite do M.E.I em caso de transformação para Simples

André Aparecido Zancanaro

André Aparecido Zancanaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:51

 Boa tarde!
 Estive pesquisando no fórum e não consegui sanar minhas duvidas, preciso de ajuda.
 
 Departamento de abertura de empresas fez uma alteração de M.E.I para Simples Nacional, neste caso realizou o Desenquadramento por Comunicação Obrigatória Pelo Contribuinte. A empresa entrou no Regime do Simples a partir de 01/11/2019. Acontece que anteriormente a empresa Ultrapassou o limite de faturamento do M.E.I sem passar os 20%. 
 Esse mês começo apurar o imposto de Novembro que será pelo Regime de apuração do Simples, mas a duvida é quando e como gero a DARF para pagamento do valor que ultrapassou o limite do M.E.I, fiquei em duvida se vou ter que informar no próximo ano em uma Declaração ou se faço a apuração do imposto esse mês?
 Se alguém puder ajudar agradeço!
 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 16:29

André Aparecido Zancanaro, boa tarde.

Primeiramente vamos entender uma coisa: MEI já é uma empresa do Simples Nacional. MEI é um porte de empresa. Simples Nacional é um regime tributário. A alteração feita foi de MEI para ME (ou EPP, dependendo do caso), ou seja, alterou o porte.

Agora, respondendo sua pergunta: o DAS referente a receita bruta excedida em relação ao limite do MEI será gerado na entrega da declaração DASN-SIMEI no ano que vem.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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