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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do simples por faturamento.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 08:02

Bom dia amigos do forum.
Estou com uma duvida quanto a exclusao do simples por faturamento e necessito da ajuda de vocês.

Uma Industria de roupas, excedeu o limite estipulado do estado do ES quanto ao ICMS.
Quando fui apurar a DAS, o site me informou que apartir do proximo mes (01/2010) ela nao podera recolher o ICMS na forma do super simples, e sim na forma debito e credito.
Fui analizar o acumulado da empresa, e constatei que pelo faturamento que ela tem mensal, ela so ficara no simples, no maximo mais uns 2 meses. E depois ela extrapola o 2.400.000,00.

Minha duvida é a seguinte.
Supondo que ela continue no super simples, e em março ela extrapole o limite de faturamento, o que eu devo fazer?
a receita vai exclui-la? ela passara a recolher no lucro presumido apenas em 2011. ou ja em abril ela começara a recolher no l. presumido?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 08:54

Deve fazer a alteração perante a Receita Federal, alterando a situação de empresa optante pelo Simples Federal para empresa Normal. Esta alteração deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao da verificação do excesso do limite. Caso a sua empresa tenha excedido o limite dentro do ano-calendário que foi constituída, o prazo para fazer e entregar tal alteração à Receita Federal, será o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do excesso. Esta alteração será feita mediante o envio de um arquivo à Receita Federal através de um programa denominado CNPJ, o qual poderá ser feito download no site da Receita http://www.receita.fazenda.gov.br A exclusão do Simples deverá ser feita por comunicação da pessoa jurídica, mediante alteração cadastral, através da FCPJ.

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