
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos do forum.
Estou com uma duvida quanto a exclusao do simples por faturamento e necessito da ajuda de vocês.
Uma Industria de roupas, excedeu o limite estipulado do estado do ES quanto ao ICMS.
Quando fui apurar a DAS, o site me informou que apartir do proximo mes (01/2010) ela nao podera recolher o ICMS na forma do super simples, e sim na forma debito e credito.
Fui analizar o acumulado da empresa, e constatei que pelo faturamento que ela tem mensal, ela so ficara no simples, no maximo mais uns 2 meses. E depois ela extrapola o 2.400.000,00.
Minha duvida é a seguinte.
Supondo que ela continue no super simples, e em março ela extrapole o limite de faturamento, o que eu devo fazer?
a receita vai exclui-la? ela passara a recolher no lucro presumido apenas em 2011. ou ja em abril ela começara a recolher no l. presumido?