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Deferimento ou Indeferimento SN - Prazo apuração impostos

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 18:43

Boa noite.
Tenho duas dúvidas para compartilhar:

1ª - Uma empresa que havia feito o pedido em julho/19 para retornar ao Simples Nacional, retroativo de 01/01/2018 a 31/12/2018, a partir de 01/01/2019 ela está no Simples (o pedido já havia sido negado anteriormente) teve o seu pedido indeferido novamente, ou seja ela permanece 2018  fora do Simples Nacional, dúvida;
Existe um prazo para que a apuração de 2018 seja feita com base no presumido ou real?
O antigo contador apurou esse período como Simples Nacional, pelo que vi no pgdas.

2ª - Empresa que havia sido excluída do Simples Nacional em 31/12/2017, teve o seu pedido de retorno deferido em 11/2019, retroativo desde 01/01/2018, existe um prazo desde a ciência do deferimento para que ela faça a apuração como Simples Nacional?
Ela estava desde 2018 sem apurar nenhum mês os impostos.

Li as resoluções do CGSN mas não achei nada específico sobre esse período de apuração após deferimento ou indeferimento. Se alguém já tiver passado por uma dessas situações, agradeço a ajuda!

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
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PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 18:19

Boa noite
Você sabe me dizer se a partir do momento em que a empresa tomou ciência do deferimento ou do indeferimento, já deve apurar imediatamente na tributação correta?
No caso a ciência foi em 11/2019.
Se for apurado no início de 2020 ela poderá ser excluída novamente do Simples, a que teve o pedido retroativo aceito desde 01/01/2018, por exemplo? William

Patricia Mara da Silva
Contadora
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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 08:17

Patricia Mara da Silva bom dia.

   No seu caso eu faria da seguinte maneira, deixaria ela como está até enquadrar no simples em 2020 e depois realizaria todo o acerto de declarações e possível parcelamento. 

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 10:01

Bom dia.
Não recebeu nenhum termo, é que são duas empresas: uma fora do simples em 2018, mas voltou para o simples em 2019 (2018 foi indeferido o pedido esse ano e permanece assim) e outra que teve o pedido deferido agora em 19/11/2019 retroativo, desde 01/01/2018. Nenhuma das duas recebeu até o momento temo de exclusão.

Patricia Mara da Silva
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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 10:14

Bom dia

 uma fora do simples em 2018, mas voltou para o simples em 2019 (2018 foi indeferido o pedido esse ano e permanece assim)
Essa empresa, fez o recolhimento do simples no ano de 2018 correto? porem a mesma não deve ser enquadrada como simples. se voce tirar um relatório fiscal aparece pendencia de declaração? como a DCTF? se sim, é melhor voce pedir o ressarcimento do valor pago do simples e apurar 2018 como lucro presumido, entregando as declarações. Caso não tenha pendencias no relatório, acredito ser melhor continuar assim até o final de janeiro de 2020, e apos, fazer os passos descritos acima..

e outra que teve o pedido deferido agora em 19/11/2019 retroativo, desde 01/01/2018
Sobre a outra, foi retroativo.. qual o problema? voces haviam apurado como lucro presumido? ou voces fizeram pelo pgdas?

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 10:59

Natalie Paulina

Sobre a outra, foi retroativo.. qual o problema? voces haviam apurado como lucro presumido? ou voces fizeram pelo pgdas?
Não foi feito nenhuma apuração, em nenhum regime tributário, mas houve movimento no período. Declarações não foram entregues também, se for apurado agora irá gerar os impostos (DAS) + juros e multas (pois estão todos vencidos) + multa mensal por não entrega do PGDAS.  As multas terão vencimento para janeiro (ok), mas o DAS irá gerar todos esses débitos, a empresa no momento não pode arcar nem com a primeira parcela de um faturamento no momento
Essa empresa, fez o recolhimento do simples no ano de 2018 correto? porem a mesma não deve ser enquadrada como simples. se voce tirar um relatório fiscal aparece pendencia de declaração? como a DCTF? se sim, é melhor voce pedir o ressarcimento do valor pago do simples e apurar 2018 como lucro presumido, entregando as declarações. Caso não tenha pendencias no relatório, acredito ser melhor continuar assim até o final de janeiro de 2020, e apos, fazer os passos descritos acima..
Essa empresa apurou como Simples 2018, mas se não me engano no PGDAS não foi gerado nenhum DAS, pois conta na declaração que a empresa não é optante pelo Simples, ela não fez nenhum recolhimento. Consta sim pendência de DCTF desse ano de 2018.
O problema nesse caso também é fazer a apuração agora desse período e a empresa não ter dinheiro para pagar a primeira parcela, eles estão em péssima situação financeira.
Por esse motivo estão pensando em não apurar nenhuma das duas empresas no momento, deixar como está, para só então em 2020, fazer as apurações corretas.

A minha dúvida é se isso pode ocasionar a exclusão deles do simples, por não apurar impostos, omissão.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:04

Oi

Então, se a empresa não pode arcar com nem a primeira parcela do parcelamento, o negócio é esperar ela ser enquadrada e após janeiro efetuar a regularização da mesma.. Pois caso voce faça todas as declarações vai acusar debito no dia seguinte, logo poderá ser excluida do simples. O negócio é esperar ela ser enquadrada em 2020 para então efetuar  a regularização.

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:08


Natalie Paulina 

O negócio é esperar ela ser enquadrada em 2020 para então efetuar  a regularização.
Essa era a minha ideia original, mas a empresa me questionou se por esse motivo, de não apurar nada, ser excluída do simples no começo de 2020. Li as resoluções do CGSN mas não encontrei menção nenhuma sobre esse tipo de situação, omissão, ainda mais nessa situação de quando o pedido foi deferido ou indeferido.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 11:14

Olha, considerando que se for feita a regularização, a empresa não podera optar pelo simples devido a debitos que ela n poderá pagar, o que pode ser feito é esperar para regularizar no proximo ano. Pelo menos eu aqui tenho uma empresa que desde 2018 não apresenta pgdas. Quero regularizar, mesmo q sem movimento, porem vai gerar multas das entregas. Então eu esperarei até fevereiro de 2020 para regularizar, visto que em 2019 ela continuou no simples sem nem ter entregue a defis de 2018 (ela parou de apresentar o pgdas em 02/2018). Não tenho uma base legal, mas acredito que se não houve o termo de exclusão, está "tudo certo". Pois a receita deve informar anteriormente sobre a exclusão.

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