Alessandra Corrêa Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
A empresa tem como atividade unica a prestação de serviço de transporte de carga e adquiriu alguns veículos, os créditos de PIS e da COFINS referente a esta aquisição são de 02/2019 a 04/2019 e não foram utilizados, minha duvida é:
Podemos utilizar estes créditos a partir da apuração dos impostos de 11/2019?
Caso seja possível qual seria procedimento, para não reificar as obrigações acessórias e os DARF's dos meses anteriores?