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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO DE PIS E DA COFINS REFERENTE AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 08:40

Bom dia!

A empresa tem como atividade unica a prestação de serviço de transporte de carga e adquiriu alguns veículos, os créditos de PIS e da COFINS referente a esta aquisição são de 02/2019 a 04/2019 e não foram utilizados,  minha duvida é:

Podemos utilizar estes créditos a partir da apuração dos impostos de 11/2019?
Caso seja  possível qual seria procedimento, para não reificar as obrigações acessórias e os DARF's dos meses anteriores?


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 10:24

Podemos utilizar estes créditos a partir da apuração dos impostos de 11/2019? Sim

A partir de 2012 é permitido o crédito de forma integral sobre o valor da nota fiscal fiscal.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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