
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSenhorContribuinte,
Em procedimento de analise das informaçõesprestadas na GFIP DE 2016, foi verificada e não declarada, ou declarada
parcialmente, da exposição dos seguras empregados ao agente Cancerígeno
benzeno, substancia toxica integrante na gasolina, definido pela legislação
como fato gerador do adicional do SAT, tos termos 68 dec 3.048/99.
Para os agentes nocivos classificados omocancerígenos, devido ao seu grande potencia danoso e conseqüências
irreversíveis a saúde do trabalhador, a legislação estabelece que a exposição é
presumida limites de tolerância. Basta que a substancia nociva esteja presente
no ambiente de trabalho e não ha limites de tolerância. Basta que a substancia
nociva esteja presente no ambiente de trabalho e que seja indissociável da
produção do vem ou da prestação do serviço, como e o caso do benzeno nos postos
revendedores dos combustíveis - PRC.
Vale ressaltarque a portaria MTPS n 1.109/2016 aprovou o anexo ll da norma regulamentadora n
9 que disciplina os procedimentos para exposição ocupacional ao benzeno em PRC,
entretanto a observância dos seus requisitos visa apenas a atenuar os impactos
a saúde do trabalhador causados pelo benzeno, sem afastar desses o direito a
aposentadoria especial.
Para sanear a divergência apontada,a empresa deve encaminhar GFIP retificadora, bem como recolher/parcelas os
valores do referido adicional, com os devidos acréscimos legais.
A secretaria especial da receita federal do brasil –RFB – esta lhe concedendo a oportunidade de efetuar a autorregularização, ate
15/01/2020, antes que seja iniciado o procedimento fiscal, evitando, desse
modo, o lançamento de oficio com o acréscimo de multa de 75 a 225%.
Alguém pode me ajudar a identificar oque preciso fazer, a qual imposto esta se referindo?
Grato.