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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF MENSAL lucro presumido dezembro 2009

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 12:56

Boa tarde,

Prezada Lilian

A Instrução Normativa nº 996 de 2010 alterou a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao ano-calendário 2010.
A alteração consiste na dispensa do uso de Certificação Digital válido para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
A Instrução Normativa nº 996 de 2010, entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010.

IN RFB 996/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 996 de 22.01.2010

D.O.U.: 25.01.2010

Altera Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei Nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º (...)

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Espero ter ajudado.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 22:28

Boa noite Santiago,

Reveja a resposta dada à Lilian.

Ela questionou acerca da periodicidade da entrega da DCTF Mensal, não sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital para entrega.

O inadvertido lapso ocasionado pela "troca" de Instruções Normativas não é de se estranhar, pois a Receita Federal, desde Dezembro último está nos presenteando com sucessivas Instruções Normativas e (pior) altera algumas antes mesmo de decorridos sessenta dias de sua edição.

A IN RFB 996/2010 altera a IN RFB 974/2009, a IN RFB 995/2010 altera a IN RFB 969/2009 e assim por diante. Tudo o que "precisamos fazer" é visitar o site da Receita Federal duas ou mais vezes por dia, como se esta fosse nossa única obrigação.

...

Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:26

"§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010."

Apesar disso, continua a ser exigido o certificado digital quanto tento entregar a DCTF ou a DACON de Janeiro, impossibilitando a entrega e, caso essa situação não seja resolvida até o dir 05/03, gerando multa por atraso, mesmo sendo culpa da Receita.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:45

Amigos, sendo assis os meses Novembro e dezembro de 2009 entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril contrariando o que muitos tem dito que esses meses devem serem entregues mensalmente?
Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?
Se puderem, haverá como declarar na DCTF?
Grato a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:19

Boa Noite
Será que algum colega poderia ajudar;
Eu tenho uma DCTF para enviar referente a Janeiro de 2010. Só que não sei qual é o programa da RFB. que devo fazer isso. Alguém já enviou pelos programas disponiveis D.C.T.F. 1.4 e 1.6. Aguardo ajuda por favor.....abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:42

Ola Osvaldo,
hj mesmo tb tentei enviar pelo receitanet, e pede o certificado digital.
A DCTF Mensal é para ser feita pela versão 1.6
A DACON pela versão 2.2

O problema é quanto ao envio que pede a certificação e não permite o envio sem o certificado... não sei como enviar.... Alguém saberia?

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 21:20

Mas a versão do DCTF 1.6 é DCTF Mensal 1.6 - (A partir de 1º de janeiro de 2006), procede para janeiro de 2010?
Onde você tirou essa informação, por favor?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 13:20

Amigos, me perdoem a insistencia mas preciso dessa informação.

Os meses Novembro e dezembro de 2009 entram na DCTF do segundo semestre de 2009 a ser entregue em abril contrariando o que muitos tem dito que esses meses devem serem entregues mensalmente?

Outra duvida por gentileza, sendo que a partir de janeiro a DCTF deve ser mensal, não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente?

Se puderem, haverá como declarar na DCTF?

Grato a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 21:04

Boa noite Alessandro,

Os fatos geradores referente aos meses de Julho a Dezembro de 2009, devem ser informados na DCTF Semestral e no DACON Semestral até 08/04/2010 confira

O fato de que a partir de 01/01/2010 a entrega da DCTF e do DACON passou a ser mensal não significa que (usando de suas palavras) "não poderá ser recolhidos mais os impostos IRPJ e Cont. Social trimestralmente"

O que se deve observar é que como o recolhimento do IRPJ e da CSLL é trimestral, nas DCTF referentes aos dois primeiros meses de cada trimestre, não devem ser informados estes impostos.

Vale dizer que as informações acerca do IRPJ e da CSLL (por serem de periodicidade trimestral) só devem ser prestadas nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

...

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 16:33

Obrigado Saulo.
O principal voce ja me informou:
"Os fatos geradores referente aos meses de Julho a Dezembro de 2009, devem ser informados na DCTF Semestral e no DACON Semestral até 08/04/2010"
Forte abraço
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 15:58

Boa tarde! Por favor, posso apresentar a DCTF referente ao 2º semestre / 2009 com as devidas informações sem os respectivos pagamentos, sendo que os mesmos serão pagos logo posteriormente?

E na entrega como semestral tenho que ir enviando mês a mês mesmo, de julho a dezembro, no caso?

É que é a primeira vez que apresento de forma semestral então peço esse esclarecimento. Obrigado!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:15

Quando vou transmitir a DCTF aparece um aviso que os valores informados serão auditados e caso não haja confirmação de pagamento os mesmos serão lançados para a PGFN.

Ainda que sejam lançados, caso o pagamento seja feito posteriormente os mesmos serão eliminados do sistema, não é isso?

LILIAN RIBEIRO DE OLIVEIRA

Lilian Ribeiro de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:15

Boa Tarde Rafael,

Sim, vc deve apresentar a DCTF apenas com o valor do débito.

Na entrega da DCTF semestral, vc vai informar em apenas uma declaração os debitos e pagamentos referentes 07/2009 á 12/2009. Só a Dacon que mesmo sendo mensal, é formulada mês a mês.

att

Lilian

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:55

Obrigado pelas informações, Lilian, mas fiz confusão com a DACON. A DACON de fato que é formulada mês a mês, como você mencionou.

A DCTF semestral que é enviada num único arquivo mesmo.

Enfim, valeu!

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