Boa noite Alexandre,
Lê-se no Inciso I, Artigo 1º da IN RFB 995/2010 que:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (eu grifei)
Pela lógica, para entrega da DCTF referente ao 2º Semestre de 2009, que teve como fatos geradores o período de 01/07/2009 a 31/12/2009, não será necessária a Certificação Digital.
Se não está sendo aceita, provavelmente a Receita Federal corrigirá o erro na nova versão que está para ser disponibilizada nos próximos dias.
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