Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Prezados amigos,
Preciso de uma ajuda para entendimento de um processo que foi feito por um outro colega de trabalho dentro do escritório.
Eu assumi a responsabilidade de encarregado do departamento pessoal, onde uma das minhas obrigações é a transmissão da DIRF, verificando os arquivos me deparei com algo muito estranho, a pessoa anterior que entregou a DIRF do ano 2018-2019, deixou um mês sem preenchimento tanto de Rendimentos quanto de INSS e IR. Então fui atrás de respostas para o ocorrido, e a informação passada foi de que, as empresas todas tinha mudado seu regime de competência para caixa naquela devida competência, eu não compreendi muito bem, mas acredito que essa mudança devido ao e-Social não é um motivo para se deixar de lançar valores dos rendimentos naquele período, portanto peço a ajuda de vocês para me tirar esta dúvida se ela fez corretamente desta forma ou se devemos retificar as informações e preencher da maneira correta?
Em complemento ela não enviou as guias para os clientes de IRRF, somente de INSS daquele mês.
Att,
Alessandro