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TRIBUTOS FEDERAIS

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REF. ICMS DE OUTRO ESTADO

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 08:37

Bom dia, preciso de uma orientação, preciso retificar na Geração de DAS o Estado, ja fiz o DAS mas preciso somente retificar o Estado onde foi lançado, gostaria de saber se alguém sabe se essa retificação não gera outro DAS, pois o DAS ja foi pago, somente retificarei o Estado do ICMS, aguardo, obrigada.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 11:50

Bom dia Selma tudo bem?

Vendas de mercarias para revenda ou industrializadas pelo contribuintes são tributadas pelo ICMS porem não é necessario informar o estado dos remetentes e destinatarios.

Porem você pode retificar no PGDAS o que for necessario retificar informando a competencia e fazendo as devidas alterações.

Porem a prestação de serviços você poderá informar para qual munipio o ISS será retido se para o prestador ou para o tomador dos serviços.

Seria isso?

Se sim, você poderá retificar como mencionado acima, porem é praticamente impossivel o valor não sofrer alteração.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:47

Boa tarde, essa empresa é de comunicação e tem um campo na hora de fazer o DAS , onde esta SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO que temos que abrir expandir a página porque existe um campo para colocar o estado, acontece que nunca prestamos aten~ção, e acabamos fazendo com o estado RN e retificamos, o ICMS foi pago para estado RN, acontece que como somos de PR temos que pagar novamente para PR e pedir ressarcimento,Agora surgiu a interrogação, e se deixarmos como RN, mas precisamos fazer a retificação no DAS, vai a pergunta, teremos que pagar alguma coisa , pois o DAS ja foi pago, ou não ele somente retificará o ESTADO, entendeu, obrigada.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 15:56

Selma a Vidal boa tarde.

   Nesse caso depois de realizar a retificação irá pedir o ressarcimento do valor pago para o estado errado e pagar a parte de ICMS do DAS novamente para o estado correto, lembrando que esses valores serão atualizados com juros e multa. 

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 16:15

Boa tarde, mas se retificar novamente para estado RN, será que some a divida na receita?
Nos ja retificamos para PR, agora queremos retificar para não pagar a divida , retificando novamente RN.
O que vc acha, vai , zerar a divida ou não.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 16:38

  Aconselho a retificar e deixar correto para o estado onde realmente é devido o ICMS, caso retifique novamente com o intuíto de apenas não ter debito pode chamar a atenção da fiscalização. 

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 09:44

Bom dia, Willian, então pela sua otica não poderia fazer a retificação novamente, colocando para o Estado errado, melhor pagar o ICMS novamente para estado correto e pedir ressarcimento?
Vc saberia me dizer como faria este pedido de ressarcimento?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 10:00

Selma a Vidal bom dia.

      Assim você evita problemas futuros, vai que a empresa seja fiscalizada, é melhor corrigir antes.

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