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TRIBUTOS FEDERAIS

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optante simples

NADJANE RODRIGUES DA CRUZ LIMA

Nadjane Rodrigues da Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:27

olá, amigos gostaria que me ajudassem , meu cliente tem uma clinica, sua inscrição junto ao cnpj é micro empresa agora para declarar se irpj , em suas informações ele não é optante pelo simples, o que faço nessa situação houve erro na inscrição ja que ele é optante pelo simples, alguma mudança ou como faço para muda-lo para o simples?
desde ja agradeço!

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:47

Olá Nadjane,

Não ficou clara a atividade econômica de seu cliente, mas pelo que pude entender acho que esta havendo um equivoco.
O fato de seu cliente ser micro empresa, não quer dizer que ele estará enquadrado no Simples. Provavelmente se algum dia houve uma solicitação para enquadramento ela foi rejeita pois de acordo com a receita federal é vedada a opção ao Simples a "pessoa juridica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;"

Você poderá verificar a situação em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/CPJSimples/inicial.asp

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 22:07

Boa noite Nadjane

Imaginando que sua réplica não tenha sido notada pela Esther....

Conforme se lê acima, as atividades decorrentes de profissões regulamentadas (entre elas a medicina) são vedadas a opção pelo Simples Federal.

Isto que dizer que a empresa (clinica médica) em questão está obrigada a tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, a despeito de ser uma Microempresa (ME).

Cabe lembrar que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido (no caso) estão obrigadas a entrega da DACON e da DCTF Semestrais e que a falta da entrega enseja multas.

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