Olá Nadjane,
Não ficou clara a atividade econômica de seu cliente, mas pelo que pude entender acho que esta havendo um equivoco.
O fato de seu cliente ser micro empresa, não quer dizer que ele estará enquadrado no Simples. Provavelmente se algum dia houve uma solicitação para enquadramento ela foi rejeita pois de acordo com a receita federal é vedada a opção ao Simples a "pessoa juridica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;"
Você poderá verificar a situação em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/CPJSimples/inicial.asp
Atenciosamente,