x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 5.011

IR sobre ganho de capital Pessoa jurídica (lucro presumido) - recebimento parcelado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 13:37

boa tarde!
O ganho deve ser reconhecido no momento da venda do bem e o imposto total é devido nesse momento também - principio da competência.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 15:17

Gisele,

A Câmara Superior do CARF acada de decidir que pode ser adotado o regime de caixa para os ganhos de capital se este for o critério adotado para todas as receitas. 
Veja a ementa: 
Acórdão nº 9101-004.360 – CSRF / 1ª Turma Sessão de 10 desetembro de 2019.

ASSUNTO:IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009, 2011
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO ATIVO PERMANENTE. REGIME DE CAIXA. FACULDADE.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido podem, à sua opção,
adotar o regime de caixa tanto em relação às receitas operacionais quanto às
receitas não operacionais, como o ganho de capital.

marcelo cararetto

Marcelo Cararetto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 10:43

Obrigado pela atenção Sr. Edmar, encontrei, acredito que eu tenha feito a pesquisa de forma equivocada.

Grato.!!!

Mudando a pergunta de figura, caso faça a venda de um bem do Ativo Permanente, no Regime de Competência (Lucro Real) , de forma parcelada, poderia efetuar o parcelamento do tributo do ganho de capital ou teria que oferecer a Receita de forma integral de uma só vez ?

Teria alguma base legal neste sentido.

Obrigado por sua atenção.

Sds.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.