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Siscoserv - Prestação de serviços para empresa no Exterior

Gracy Kelly Jacinto

Gracy Kelly Jacinto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 17:56

Boa Tarde!

Caros.

Tenho um cliente que prestará serviços para uma empresa que está situada no Exterior e o serviço será executado dentro do Brasil. 

é necessário o envio da SISCOSERV?

Desde já agradeço a atenção de todos. 

Gracy Kelly J. Teixeira
Técnica Contábil

"O seu modo de pensar determina o curso da sua vida. O seu falar reflete aquilo que você acredita!"

Bispa Lúcia Rodovalho
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:36

Sim, segue texto extraído da legislação:

Estão obrigados ao registro de operações no Sisoserv:
I - o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
A obrigação do registro estende-se ainda:
I - às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e
II - às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea "d" do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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