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Fato Gerador CSRF e IRRF - Emissão da NF ou Pagamento

MARIANA VELOSO

Mariana Veloso

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 09:27

No que diz respeito ao Fato Gerador para fins de recolhimento do CSRF e do IRRF, o ideal é considerar a emissão da NF ou pagamento?
No caso do CSRF, existe alguma restrição legal a adoção da emissão da NF para fins de calculo do imposto?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 14:52

Mariana Veloso boa tarde.

IRRF - data de contabilização do serviço prestado.

CSRF - data do pagamento.

De acordo com a legislação deverá ser efetuada a retenção por pagamentos sem outra possibilidade. 10.833, de 2003

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