Andréa Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde!Meu cliente é optante pelo Lucro Real não cumulativo com atividade principal CNAE 4399-1/99 = Construção e Reforma de Stands em eventos promoção e lançamentos de produtos.
Estou com duvidas sobre a apuração do Pis e Cofins com relação a compra do material utilizado na construção dos Stands aplicados na obra (os materiais são: areia, telha, tiljolo, blocos, cimentos, toda parte de hidráulica e parte elétrica, pisos, tintas e etc...)
As compras destes materiais entram na empresa como uso e consumo CFOP 1.556/2.556. E o cliente fatura com a NFSE cobrando a mão de obra e o material aplicado.
Duvidas:
Ele pode se creditar na apuração do pis/cofins do Material Adquirido no mês, ou o Material aplicado na obra?
Obrigada,