Angelica Lemes
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a DCTF.
Temos uma Associação sem Fins Lucrativos desde dez/2017, onde nunca teve movimento e não há funcionários e nunca foi entregue nenhuma declaração. Preciso entregar a DCTF apenas de dez/2017 e fico desobrigada de enviar as demais visto que não tem movimento, ou preciso entregar dez/2017, dez/2018 e dez/2019?
Sobre a multa por atraso na entrega de declaração, há alguma forma de solicitar a baixa da multa por não haver movimento e se tratar de sem fins lucrativos?
Agradeço,