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Simples Nacional - Exclusão

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 12:13

Boa tarde! Tentarei explicar ocorrido, por gentileza se alguém puder ajudar .
Uma empresa inscrita no Simples Nacional desde 2016 ( de 2010 a 2015 estava inscrita no SIMEI).
Tem dívidas desde 2011 ( Guia DASMEI - Guia DAS PGDAS - GFIP GPS) . Em 2017 para não ser excluída fiz o parcelamento, ao qual o cliente não cumpriu e com isso refiz o parcelamento em 2018 ( também parou de pagar) e consequente por falta de pagamento novamente em 2019( parou de pagar de novo, recolheu apenas umas 3 guias) , para não sai da condição de Simples Nacional .
Minha dúvida:  uma empresa conseguirá pedir pelo 4º Ano consecutivo a inclusão no Simples Nacional ? no caso pedirei em 01/2020. 

Desde já agradeço a colaboração

Selma 

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