Selma Maria da Conceição
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde! Tentarei explicar ocorrido, por gentileza se alguém puder ajudar .
Uma empresa inscrita no Simples Nacional desde 2016 ( de 2010 a 2015 estava inscrita no SIMEI).
Tem dívidas desde 2011 ( Guia DASMEI - Guia DAS PGDAS - GFIP GPS) . Em 2017 para não ser excluída fiz o parcelamento, ao qual o cliente não cumpriu e com isso refiz o parcelamento em 2018 ( também parou de pagar) e consequente por falta de pagamento novamente em 2019( parou de pagar de novo, recolheu apenas umas 3 guias) , para não sai da condição de Simples Nacional .
Minha dúvida: uma empresa conseguirá pedir pelo 4º Ano consecutivo a inclusão no Simples Nacional ? no caso pedirei em 01/2020.
Desde já agradeço a colaboração
Selma