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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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duvida sobre incidencia de PIS e COFINS

BERNARDINO CARMO DE SOUZA

Bernardino Carmo de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 16:30

Nobres colegas,
Tenho uma pequena dúvida em relação a incidencia e recolhimento dos tributos PIS e COFINS.
Vejam Bem: Tenho um cliente que trabalha na comercialização de café em grãos, operação interna (dentro do estado). Ele adquire o café na mao do produtor e vende o referrido café, dentro do estado, para outra empresa. Neste caso o ICMS é diferido, ou seja postergado. Mas o PIS e COFINS é tributado pela aliquota zero ou é tributado apenas na margem do lucro ?
 (Obs.  empresa nao é opitante do simples. è Lucro presumido e é de pequeno Porte.).
Alguem me ajuda aí?

Att
BERNARDINO CARMO

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 16:45

Boa tarde Bernardino.

Tambem poderá se beneficiar da alíquota zero de PIS e COFINS as empresas optantes pelo Lucro Presumido, tanto na venda como na revenda dos mesmos.

Porem as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se beneficiar da aliquota zero de PIS e COFINS, pois já são beneficiadas pela Lei Complementar 123.

A unica possibilidade de deduzir o PIS e COFINS da base de calculo do DAS é no momento em que a empresa optante pelo Simples revender produtos monofasicos, e como os tributos já são recolhidos por toda a cadeia este beneficiamento tambem contemple o Simples.

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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