Bernardino Carmo de Souza
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Nobres colegas,
Tenho uma pequena dúvida em relação a incidencia e recolhimento dos tributos PIS e COFINS.
Vejam Bem: Tenho um cliente que trabalha na comercialização de café em grãos, operação interna (dentro do estado). Ele adquire o café na mao do produtor e vende o referrido café, dentro do estado, para outra empresa. Neste caso o ICMS é diferido, ou seja postergado. Mas o PIS e COFINS é tributado pela aliquota zero ou é tributado apenas na margem do lucro ?
(Obs. empresa nao é opitante do simples. è Lucro presumido e é de pequeno Porte.).
Alguem me ajuda aí?
Att
BERNARDINO CARMO