Carlos Eduardo Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá.
Sou novo no grupo e entrei por um conjunto de dúvidas relacionadas ao que tem sido chamado de "uberização" (marketplace).
Estou desenvolvendo um APP para um cliente (sou webdev) e algumas dúvidas começaram a surgir no esboço do projeto:
Compreendo que a atividade CNAE 7490-1/04 trata-se das atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Pesquisando, de fato vejo que o UBER, sob CNPJ 17.895.646/0001-87 se diz apenas isso mas, no entanto, analisando o contexto do UBER (para desenvolvimento de app similar), algumas dúvidas surgiram:
1 - Se o usuário paga 100 reais por uma corrida, ficando a empresa com 30 reais por disponibilizar o APP (o marketplace), devolvendo 70 reais ao motorista, mesmo com esta devolução, a receita bruta para fins contábeis será 30 reais, ou por ter passado pela conta da empresa, 100 reais?
2 - Quando a empresa do APP repassar os 70 reais para a conta do motorista, pagará mais tributo, uma vez que este não emite NF?
3 - Sendo qual for a resposta, e se o motorista não entregar a nota fiscal, como fica a questão fiscal deste dinheiro entregue ao motorista?
4 - O UBER afirma que o motorista na verdade “assina” o Uber (no papel de marketplace) e paga uma comissão, no entanto a dúvida maior é porque o dinheiro passa primeiro na conta do APP (integralmente).
5 - Como fica no fim das contas a tributação de uma empresa como o UBER? Qual a melhor saída para menor carga tributária em solo brasileiro para uma empresa como esta?
6 - Como ficaria a tributação caso a empresa do APP de fato recebesse o valor integral, para apenas depois (do serviço realizado) repassar ao motorista? Faria sentido o split pós consumação do serviço? Onde este dinheiro ficaria "no meio do caminho, enquanto o serviço acontece"? Seria possível aqui um "valores de mero ingresso"? Como ficaria a tributação e controle contábil disso?
7 - Como fica a pessoa jurídica que contrata o Uber e precisa da nota fiscal dos 100 reais, pois segundo a regra de intermediação, tecnicamente o motorista deveria emitir a NF integral, e o UBER emitir ao motorista a NF da comissão.
Grato por qualquer luz nestas dúvidas.