x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.137

DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

AMANDA RODRIGUE

Amanda Rodrigue

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:00

Olá a todos!

Trabalho em uma empresa que tem o processo de consultar no site do Simples Nacional se a empresa é optante e posterior a isto, solicita ao prestador de serviço uma declaração para a não retenção do PIS/COFINS/CSLL, mencionada na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004:

Art 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

Apesar disto, eu não vejo a necessidade de solicitar a declaração a empresa pois a consulta ao site, ao meu ver, tem maior validade que a declaração e é o bastante.

Entrei em debate, e eles querem uma tese, embasamento para deixar de solicitar a declaração. É possível? Existe algum ônus que Tomador de Serviço possa ter por não solicitar esta declaração? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:11

Amanda Rodrigue bom dia.

   Penso da mesma forma que você, só a consulta no site da opção pelo simples já é o bastante mas a empresa prestadora tem o direito de também solicitar essa declaração pela legislação, a maioria das empresa com qual trabalho não solicitaram a declaração, estou tendo problemas é com a empresa Booking.com sobre a retenção de IR, por acaso alguma empresa que trabalha toma serviços dessa empresa? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:18

Amanda,
Bom dia! Questão interessante essa, e concordo que a consulta de optantes, no portal do Simples Nacional, até poderia substituir a
declaração de não retenção, mas veja que o parágrafo único do artigo
11, citado por você, determina que a declaração seja arquivada pelo tomador e que "ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal", ou seja, a sua apresentação poderá ser cobrada numa eventual fiscalização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.