Amanda Rodrigue
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro Olá a todos!
Trabalho em uma empresa que tem o processo de consultar no site do Simples Nacional se a empresa é optante e posterior a isto, solicita ao prestador de serviço uma declaração para a não retenção do PIS/COFINS/CSLL, mencionada na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004:
Art 11. Para fins do disposto no inciso II do art. 3º, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.
Apesar disto, eu não vejo a necessidade de solicitar a declaração a empresa pois a consulta ao site, ao meu ver, tem maior validade que a declaração e é o bastante.
Entrei em debate, e eles querem uma tese, embasamento para deixar de solicitar a declaração. É possível? Existe algum ônus que Tomador de Serviço possa ter por não solicitar esta declaração?