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TRIBUTOS FEDERAIS

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INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA COM ARRENDAMENTO/LOCAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 11:50

Bom dia!

Estou num dilema por não encontrar uma resposta com respaldo legal quanto a receita com locação de veículos sendo a empresa locadora transportadora com atividade exclusiva na prestação de serviço de transporte de carga enquadrada no Lucro Real.
Como seria o tratamento tributário sobre esta receita, para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:11

Bom dia Alessandra, tudo bem?

As locações são isentas da tributação de ICMS e ISS, porem tratando-se de veículos os impostos incidentes são: (lucro Real)

IPVA
PIS: 1,65 %
COFINS: 7,60
IRPJ: 15% Para lucros auferido de até 20.000,00R$ por mes. Acima de 20.000,01 R$  aliquota 25%
CSLL: 9% sobre o Lucro apurado.

Espero te ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 11:17

Bom dia!

Obrigada pela orientação.

Porém só mais um esclarecimento, este rendimento terá um tratamento do imposto de renda como se fosse de pessoa física?
Sei que teremos  que utilizar 100% do rendimento como base de calculo e para o IRPJ 15% mais 10% de adicional.
Se estiver errada me corrija, por gentileza.

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