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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA COM ARRENDAMENTO/LOCAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO

ALESSANDRA CORRÊA MACHADO

Alessandra Corrêa Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 11:50

Bom dia!

Estou num dilema por não encontrar uma resposta com respaldo legal quanto a receita com locação de veículos sendo a empresa locadora transportadora com atividade exclusiva na prestação de serviço de transporte de carga enquadrada no Lucro Real.
Como seria o tratamento tributário sobre esta receita, para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:11

Bom dia Alessandra, tudo bem?

As locações são isentas da tributação de ICMS e ISS, porem tratando-se de veículos os impostos incidentes são: (lucro Real)

IPVA
PIS: 1,65 %
COFINS: 7,60
IRPJ: 15% Para lucros auferido de até 20.000,00R$ por mes. Acima de 20.000,01 R$  aliquota 25%
CSLL: 9% sobre o Lucro apurado.

Espero te ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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