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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Base Negativa CSLL

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 14:50

Olá Caros colegas de profissão, gostaria de contar com o entendimento dos Srs a respeito do caso abaixo:

Empresa com apuração de Lucro Real Anual, tem saldo de Prejuízo fiscal (IRPJ) e Base Negativa (CSLL) porém, nas apurações do ano corrente aproveitou somente a compensação do prejuízo de 30% no IRPJ não o fazendo na CSLL, há algum impedimento para que seja aproveitado 30% de Base negativa na apuração da CSLL nos balancetes ainda não encerrados?

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)

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