Paulo Henrique Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Caros colegas de profissão, gostaria de contar com o entendimento dos Srs a respeito do caso abaixo:
Empresa com apuração de Lucro Real Anual, tem saldo de Prejuízo fiscal (IRPJ) e Base Negativa (CSLL) porém, nas apurações do ano corrente aproveitou somente a compensação do prejuízo de 30% no IRPJ não o fazendo na CSLL, há algum impedimento para que seja aproveitado 30% de Base negativa na apuração da CSLL nos balancetes ainda não encerrados?
"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)