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Malha Fiscal PJ IRPJ CSLL

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:49

Bom dia colegas.

Tenho como cliente uma empresa tributada pelo LucroPresumido, que está malha fiscal PJ IRPJ CSLL de 2015 a 2017 e recebeu via
caixa postalReferente a rendimentos de aplicações financeiras de rendafixa e ou juros sobre o capital próprio.

A Secretaria da Receita Federal identificou em procedimentode revisão de declaração para sanar as divergências apontadas devem ser
encaminhadas ECF e DCTF retificadoras, bem como recolhidos os valores das
diferenças.

A Secretaria da Receita Federal está lhe concedendo aoportunidade de efetuar a autorregularização até 31/01/2020 de forma a corrigir
eventuais erros em informações declaradas a RFB 
antes de ser iniciado o procedimento fiscal.

Minhas dúvidas com relação a essa malha fiscal:

1º) eu devo pedir o Informe de rendimentos financeiros nosBancos (porque não tenho) no caso a apuração do imposto por trimestre do Lucro
Presumido, então esse documento também por trimestre ?2º) com o Informe de rendimentos financeiros fazer aretificação e recolhimento dos impostos IRPJ e CSLL do período 2015 a 2017  visto que esses valores deveriam ter sido
adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Alguém já passou por essa experiência?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 21:42

Colega
Uma coisa e certa, esse cruzamento, da receita entre  ECF e a DCTF, e os informe bancários, com os quais a malha foi feita, fornecidos pelos Bancos a SRF, deveriam obrigatoriamente, ser e conter as mesmas informações. Voce deve ter checa do os elementos de que voce dispunha, para compor a ECF batendo com a DCTF, logo se nao bateu, e devido as informações , base da SRF, fornecida pelos Bancos a mesma, nao estao batendo com as que recebeu do Banco, ou houve interpretações equivocadas, devido a períodos trimestrais, Peça ao Banco, as informações que eles enviaram para a SRF, na formatação, idêntica. Com isso analisando saberá onde houve o equivoco, e de quem e a " mea culpa". Porem quase certo que a analise da SRF, esta mais correta, pois levaram , um bom tempo nesses cruzamentos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CARLOS HENRIQUE TORRES

Carlos Henrique Torres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 15:38

Boa tarde!

          Estou com o mesmo problema da Adriana. recebi uma empresa do Lucro Presumido recentemente e chegou a notificação em sua caixa postal. Pra falar a verdade, não sei os passos para resolver essa situação. algum colega pode me ajudar?

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 16:33

Boa tarde a todos do Forum.

Gostaria de dividir um caso com os colegas pois, já vi e revi minhas apurações e extratos e a conclusão que cheguei é um tanto estranha. 
Tenho dois clientes notificados, porem, em ambos os casos, o valor do rendimento tributável do extrato multiplicado pela alíquota do IR não fechava, então em conformidade com o cliente, optamos por utilizar uma base proporcional ao IRRF (IRRF / alíquota).
Desta forma, acabamos por oferecer um rendimento muito maior do que consta no questionamento da RFB e que consta também da DIRF entregue pelo banco.
Não sei isso é possível, mas acredito que criei um problema ao banco, já que este informou um valor menor do que eu ofereci para tributação do IRPJ e da CSLL.
Neste caso não tendo a recolher, passarei a ter direito de compensação, se refizer os cálculos e retificar as obrigações acessórias (ECF/DCTF).
Até agendei um horário na RFB para tirar duvidas em como proceder, por que o valor informado no extrato na época e igual ao informado na DIRF do Banco, que por sinal foi retificada recentemente, como pude verificar na consulta disponível no e-cac.

Algum colega enfrentando algo parecido ou que tenha enxergado algo que me passou despercebido??

Agradeço se puder compartilhar.

Att

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:14

no meu caso o cliente recebeu uma correspondencia e nesta carta tinha todas as informações do Banco e o rendimentos de aplicações financeiras 

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 12:43

 
Boa tarde!
Consegue acessar esses rendimentos pelo e-CAC com certificado digital:
-Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano.
Constam os rendimentos tributáveis que deveriam ser apurados os impostos ref. Aplicações financeiras. Eu faço essa pesquisa em janeiro pq se tiver algo diferente já envio para o cliente os valores corretos e retifico DCTF para qdo for fazer ECD e ECF estejam com todas as informações corretas (sao as informações da DIRF dos Bancos).
Geralmente batem qdo essas Aplicações são do Banco Itaú e Bradesco.
Caso não tenha apurado os impstos sobre esses rendimentos, deverá retificar DCTF e ECF, eu faria contabilzação desses impostos na ECD deste ano.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
camila de carvalho santos

Camila de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 13:14

Pessoal, boa tarde!

Recebi várias notificações dessas, e das empresas notei que toda informação estava correta, os valores na ficha Y570 de IRRF de aplicação, tanto rendimento quanto o IRRF batem com o informado pela RFB.

Não tenho nenhum valor em aberto de IRPJ e CSLL, e tampouco divergente do informado na ECF x DCTF.

Os valores de rendimentos de aplicação foram levados à tributação, e constam informados na ECF. 

Portanto, não identifiquei inconsistência a retificar nas declarações. 

Alguém sabe se na Receita estão orientando o que fazer nesse caso? 

Pois a notificação não dá opção de resposta, apenas da retificação seguida de procedimento fiscal.

Alguém teve retorno positivo?

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:36

No meu caso, fui nesse caminho Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano, só que o valor de rendimento do meu cliente foi muito superior do que os Bancos informaram na DIRF


Sobre o registro Y570 da ECF, tem que informar todas as informações que estão no caminho Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano? 

A Divergência pode ser só isso?

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:01

Sim vc escolhe o Ano.
O que consta na Fonte pagadora são os rendimentos tributaveis que foram calculados no momento do Resgate da aplicação. Sobre esses valores deveria ter recolhido IR e CSLL (Presumido PIS e Cofins são isentos) e fazer o abatimento do imposto de renda retido (que também aparece neste documento).

Na ecf Y570 deveria constar essas informações, onde tem que constar incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
FRANKSUEL NASCIMENTO

Franksuel Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:22

Boa tarde, a todos do fórum! Estou com o mesmo problema. Minha duvida é! como devo declarar essa receita,já que no ecac informa sobre sua totalidade de rendimentos e a apuração e trimestral?

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:36

Oi Fransksuel!
Tem que apurar trimestral. O seu cliente consegue pegar o informe do Banco pela internet trimestral, caso a Receita Federal na notificação não aponte os valores.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
MARIA LUISA NEVES FERNANDES DAS CHAGAS

Maria Luisa Neves Fernandes das Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:15

Boa tarde, tenho duas empresas Lucro Presumido que  receberam a carta da malha fiscal.
Já realizei as modificações na ECF e DCFT, porém fiquei com uma dúvida, no relatório do ECAC aparecem dois códigos, o 3426 (o mesmo que consta na carta da receita federal) e o 6800.
O código 6800 não aparece na carta da receita federal, busquei informação na legislação e estou com dúvidas se devo ou não considerar o mesmo para base de cálculo e apuração do IRPJ e CSLL.
Alguém sabe me informar sobre esse código?
Estranho o mesmo ser devido para base de calculo e a Receita Federal não ter feito o apontamento.

Nicássia

Nicássia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:36

Boa tarde caros colegas!
Uma empresa que tenho contato também recebeu essa carta de auto regularização e as informações que possuo para compartilhar são:
1º -  verificamos se os rendimentos com aplicações foram oferecidas de forma correta a tributação. No caso se foi rendimento bruto da aplicação, sem dedução de irrf e iof.
OBSERVAÇÃO: Em relação a diferença informada na DIRF do banco foi a seguinte, para chegar na base de cálculo do IRRF o banco deduz o valor do IOF, por isso o valor de Rendimento Tributável pelo banco estava em desacordo com o rendimento bruto lançado pela empresa.
2º - verificamos a conta referencial se estava correta.
3º - comparamos os saldos dos impostos informados na ECF e na DCTF e estava tudo batendo.
4º - após analisarmos esses dados ficamos nos perguntando o por que de receber essa carta se todos os nossos valores estavam batendo, e então atentamos para um detalhe importante, o campo nos registros P200 e P400 onde foram informadas essas receitas financeiras. Comparando com outras empresas do lucro presumido que informaram nos campos corretos e não receberam a carta de auto regularização.
Também pesquisamos nos manuais do ECF e pudemos verificar que as receitas financeiras com Aplicações devem ser informadas no campo 11 do registro P200 e campo 7 do registro P400.
Essa foi a única informação divergente que localizamos pois as receitas haviam sido todas informada no campo diferente do designada para tais.
Sendo assim, acreditamos que apenas com a retificação da ECF informando os valores das aplicações nos campos corretos será regularizado essas divergências de informações.

Espero ajudar pelo menos a ter mais claridade aos dados a serem conferidos.

SAMUEL COELHO NEVES DE OLIVEIRA

Samuel Coelho Neves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:34

Bom dia, 

Estou com o mesmo problema onde duas empresas tributadas pelo Lucro Presumido receberão a notificação. A minha dúvida é a seguinte:

1 ) Foi apresentado declaração SPED ECD para os Anos-Calendários de 2015, 2016 e 2017, sendo que, ao realizar a os lançamentos terei que retificar as mesmas declarações, ( porém já constam como autenticadas )?
2 ) Conforme Art. 7º da IN RFB n.º 1.774/2017 ( somente pode ser substituída caso contenham erro que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral ( ITG ) 2000 (R 1), poderia realizar os lançamentos no ano-corrente referenciando em seu histórico a qual período aquele lançamento diz respeito na conta de ajustes exercícios anteriores?
3 ) Alguém tem uma luz, porque na própria RFB ninguém orienta nada?
Meu contato: @Oculto

Grato pela atenção de todos.

Anderson Abreu

Anderson Abreu

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:02

Bom dia a todos...
Estou com o mesmo problema, recebemos de uma empresa no Lucro Presumido, estamos retificando as EFCs e as DIRFs, estão pedindo de 2015 a 2017... Só ainda estou com dificuldades de como vou retificar a DCTF, pois no mesma são pagamentos, e como esses rendimentos foram retidos na fonte não estou sabendo como jogar no programa, faz 2 anos que estou transmitindo, e a outra pessoa não fazia pelo que parece.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido

MARIA LUISA NEVES FERNANDES DAS CHAGAS

Maria Luisa Neves Fernandes das Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:10

Bom dia!

Tem empresas  que receberam a carta mas existe apenas erro no preenchimento da ECF, outras realmente não colocaram o valor
 devido quanto ao rendimento de aplicações.
O aviso menciona a DIRF apenas destacando por onde a receita fez o cruzamento, não existe necessidade de retificar. (Pelo menos as cartas das empresas que recebi foram assim).
Se no seu caso o valor dos rendimentos não foi considerado você deve retificar a ECF e a DCTF
Quando você envia a DCTF informa os valor devido já com a compensação.
Se foi erro no preenchimento da ECF é mais simples, só retificar a mesma.





Anderson Abreu

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:20

Prezados, 

Boa Tarde!

Um cliente recebeu rendimentos sobre aplicações financeiras no valor de R$ 83.097,99. Foi retido pelo Banco o valor de R$ 18.624,79.

Calculando o IRPJ sobre o valor das aplicações, o valor retido pelo banco é maior do que o devido pela empresa no Lucro Presumido, conforme exemplo abaixo:

83.097,99 x 15% = 12.464,70

Valor de IRPJ a pagar = R$ 12.464,70
Valor de IRPJ retido = R$ 18.624,79.

Sendo assim, o que pode ser feito?

Gil

Gil

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:27

Você precisa refazer a apuração do IRPJ e da CSLL com as outras receitas... Depois adicionar o valor à base de cálculo do IR e da CSLL para só assim, verificar  os valores efetivamente a recolher, descontar o que ja foi pago e vê o que tem/resta pra pagar...

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:28

Gil, obrigado.

Pois então, refiz todos os cálculos. Mas como o IR sobre aplicação foi retido de forma a maior, meu IR calculado anteriormente deu a menor. Posso usar a diferença para compensar em outros impostos?

Gil

Gil

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:31

Creio que só possa compensar um tributo pelo mesmo tributo/impostos, mas sinceramente não tenho certeza disso...

Cristiane Duarte

Cristiane Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 12:01

Olá bom dia a todos!!

Ví um comentário da nossa colega Maria Luisa e estou com a mesma dúvida!!

Alguém poderia me esclarecer por gentileza?

no relatório do ECAC aparecem dois códigos, o 3426 (o mesmo que consta na carta da receita federal) e o 6800.
O código 6800 não aparece na carta da receita federal, busquei informação na legislação e estou com dúvidas se devo ou não considerar o mesmo para base de cálculo e apuração do IRPJ e CSLL.
Alguém sabe me informar sobre esse código?
Estranho o mesmo ser devido para base de calculo e a Receita Federal não ter feito o apontamento.

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