Adriana Tahara
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas.
Tenho como cliente uma empresa tributada pelo LucroPresumido, que está malha fiscal PJ IRPJ CSLL de 2015 a 2017 e recebeu via
caixa postalReferente a rendimentos de aplicações financeiras de rendafixa e ou juros sobre o capital próprio.
A Secretaria da Receita Federal identificou em procedimentode revisão de declaração para sanar as divergências apontadas devem ser
encaminhadas ECF e DCTF retificadoras, bem como recolhidos os valores das
diferenças.
A Secretaria da Receita Federal está lhe concedendo aoportunidade de efetuar a autorregularização até 31/01/2020 de forma a corrigir
eventuais erros em informações declaradas a RFB
antes de ser iniciado o procedimento fiscal.
Minhas dúvidas com relação a essa malha fiscal:
1º) eu devo pedir o Informe de rendimentos financeiros nosBancos (porque não tenho) no caso a apuração do imposto por trimestre do Lucro
Presumido, então esse documento também por trimestre ?2º) com o Informe de rendimentos financeiros fazer aretificação e recolhimento dos impostos IRPJ e CSLL do período 2015 a 2017 visto que esses valores deveriam ter sido
adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Alguém já passou por essa experiência?