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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fiscal PJ IRPJ CSLL

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:49

Bom dia colegas.

Tenho como cliente uma empresa tributada pelo LucroPresumido, que está malha fiscal PJ IRPJ CSLL de 2015 a 2017 e recebeu via
caixa postalReferente a rendimentos de aplicações financeiras de rendafixa e ou juros sobre o capital próprio.

A Secretaria da Receita Federal identificou em procedimentode revisão de declaração para sanar as divergências apontadas devem ser
encaminhadas ECF e DCTF retificadoras, bem como recolhidos os valores das
diferenças.

A Secretaria da Receita Federal está lhe concedendo aoportunidade de efetuar a autorregularização até 31/01/2020 de forma a corrigir
eventuais erros em informações declaradas a RFB 
antes de ser iniciado o procedimento fiscal.

Minhas dúvidas com relação a essa malha fiscal:

1º) eu devo pedir o Informe de rendimentos financeiros nosBancos (porque não tenho) no caso a apuração do imposto por trimestre do Lucro
Presumido, então esse documento também por trimestre ?2º) com o Informe de rendimentos financeiros fazer aretificação e recolhimento dos impostos IRPJ e CSLL do período 2015 a 2017  visto que esses valores deveriam ter sido
adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Alguém já passou por essa experiência?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 21:42

Colega
Uma coisa e certa, esse cruzamento, da receita entre  ECF e a DCTF, e os informe bancários, com os quais a malha foi feita, fornecidos pelos Bancos a SRF, deveriam obrigatoriamente, ser e conter as mesmas informações. Voce deve ter checa do os elementos de que voce dispunha, para compor a ECF batendo com a DCTF, logo se nao bateu, e devido as informações , base da SRF, fornecida pelos Bancos a mesma, nao estao batendo com as que recebeu do Banco, ou houve interpretações equivocadas, devido a períodos trimestrais, Peça ao Banco, as informações que eles enviaram para a SRF, na formatação, idêntica. Com isso analisando saberá onde houve o equivoco, e de quem e a " mea culpa". Porem quase certo que a analise da SRF, esta mais correta, pois levaram , um bom tempo nesses cruzamentos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CARLOS HENRIQUE TORRES

Carlos Henrique Torres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 15:38

Boa tarde!

          Estou com o mesmo problema da Adriana. recebi uma empresa do Lucro Presumido recentemente e chegou a notificação em sua caixa postal. Pra falar a verdade, não sei os passos para resolver essa situação. algum colega pode me ajudar?

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 16:33

Boa tarde a todos do Forum.

Gostaria de dividir um caso com os colegas pois, já vi e revi minhas apurações e extratos e a conclusão que cheguei é um tanto estranha. 
Tenho dois clientes notificados, porem, em ambos os casos, o valor do rendimento tributável do extrato multiplicado pela alíquota do IR não fechava, então em conformidade com o cliente, optamos por utilizar uma base proporcional ao IRRF (IRRF / alíquota).
Desta forma, acabamos por oferecer um rendimento muito maior do que consta no questionamento da RFB e que consta também da DIRF entregue pelo banco.
Não sei isso é possível, mas acredito que criei um problema ao banco, já que este informou um valor menor do que eu ofereci para tributação do IRPJ e da CSLL.
Neste caso não tendo a recolher, passarei a ter direito de compensação, se refizer os cálculos e retificar as obrigações acessórias (ECF/DCTF).
Até agendei um horário na RFB para tirar duvidas em como proceder, por que o valor informado no extrato na época e igual ao informado na DIRF do Banco, que por sinal foi retificada recentemente, como pude verificar na consulta disponível no e-cac.

Algum colega enfrentando algo parecido ou que tenha enxergado algo que me passou despercebido??

Agradeço se puder compartilhar.

Att

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:14

no meu caso o cliente recebeu uma correspondencia e nesta carta tinha todas as informações do Banco e o rendimentos de aplicações financeiras 

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 12:43

 
Boa tarde!
Consegue acessar esses rendimentos pelo e-CAC com certificado digital:
-Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano.
Constam os rendimentos tributáveis que deveriam ser apurados os impostos ref. Aplicações financeiras. Eu faço essa pesquisa em janeiro pq se tiver algo diferente já envio para o cliente os valores corretos e retifico DCTF para qdo for fazer ECD e ECF estejam com todas as informações corretas (sao as informações da DIRF dos Bancos).
Geralmente batem qdo essas Aplicações são do Banco Itaú e Bradesco.
Caso não tenha apurado os impstos sobre esses rendimentos, deverá retificar DCTF e ECF, eu faria contabilzação desses impostos na ECD deste ano.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
camila de carvalho santos

Camila de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 13:14

Pessoal, boa tarde!

Recebi várias notificações dessas, e das empresas notei que toda informação estava correta, os valores na ficha Y570 de IRRF de aplicação, tanto rendimento quanto o IRRF batem com o informado pela RFB.

Não tenho nenhum valor em aberto de IRPJ e CSLL, e tampouco divergente do informado na ECF x DCTF.

Os valores de rendimentos de aplicação foram levados à tributação, e constam informados na ECF. 

Portanto, não identifiquei inconsistência a retificar nas declarações. 

Alguém sabe se na Receita estão orientando o que fazer nesse caso? 

Pois a notificação não dá opção de resposta, apenas da retificação seguida de procedimento fiscal.

Alguém teve retorno positivo?

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:36

No meu caso, fui nesse caminho Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano, só que o valor de rendimento do meu cliente foi muito superior do que os Bancos informaram na DIRF.  


Sobre o registro Y570 da ECF, tem que informar todas as informações que estão no caminho Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras  > escolhe o Ano? 

A Divergência pode ser só isso?

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:01

Sim vc escolhe o Ano.
O que consta na Fonte pagadora são os rendimentos tributaveis que foram calculados no momento do Resgate da aplicação. Sobre esses valores deveria ter recolhido IR e CSLL (Presumido PIS e Cofins são isentos) e fazer o abatimento do imposto de renda retido (que também aparece neste documento).

Na ecf Y570 deveria constar essas informações, onde tem que constar incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
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FRANKSUEL NASCIMENTO

Franksuel Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:22

Boa tarde, a todos do fórum! Estou com o mesmo problema. Minha duvida é! como devo declarar essa receita,já que no ecac informa sobre sua totalidade de rendimentos e a apuração e trimestral?

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:36

Oi Fransksuel!
Tem que apurar trimestral. O seu cliente consegue pegar o informe do Banco pela internet trimestral, caso a Receita Federal na notificação não aponte os valores.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
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MARIA LUISA NEVES FERNANDES DAS CHAGAS

Maria Luisa Neves Fernandes das Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 15:15

Boa tarde, tenho duas empresas Lucro Presumido que  receberam a carta da malha fiscal.
Já realizei as modificações na ECF e DCFT, porém fiquei com uma dúvida, no relatório do ECAC aparecem dois códigos, o 3426 (o mesmo que consta na carta da receita federal) e o 6800.
O código 6800 não aparece na carta da receita federal, busquei informação na legislação e estou com dúvidas se devo ou não considerar o mesmo para base de cálculo e apuração do IRPJ e CSLL.
Alguém sabe me informar sobre esse código?
Estranho o mesmo ser devido para base de calculo e a Receita Federal não ter feito o apontamento.

Nicássia

Nicássia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:36

Boa tarde caros colegas!
Uma empresa que tenho contato também recebeu essa carta de auto regularização e as informações que possuo para compartilhar são:
1º -  verificamos se os rendimentos com aplicações foram oferecidas de forma correta a tributação. No caso se foi rendimento bruto da aplicação, sem dedução de irrf e iof.
OBSERVAÇÃO: Em relação a diferença informada na DIRF do banco foi a seguinte, para chegar na base de cálculo do IRRF o banco deduz o valor do IOF, por isso o valor de Rendimento Tributável pelo banco estava em desacordo com o rendimento bruto lançado pela empresa.
2º - verificamos a conta referencial se estava correta.
3º - comparamos os saldos dos impostos informados na ECF e na DCTF e estava tudo batendo.
4º - após analisarmos esses dados ficamos nos perguntando o por que de receber essa carta se todos os nossos valores estavam batendo, e então atentamos para um detalhe importante, o campo nos registros P200 e P400 onde foram informadas essas receitas financeiras. Comparando com outras empresas do lucro presumido que informaram nos campos corretos e não receberam a carta de auto regularização.
Também pesquisamos nos manuais do ECF e pudemos verificar que as receitas financeiras com Aplicações devem ser informadas no campo 11 do registro P200 e campo 7 do registro P400.
Essa foi a única informação divergente que localizamos pois as receitas haviam sido todas informada no campo diferente do designada para tais.
Sendo assim, acreditamos que apenas com a retificação da ECF informando os valores das aplicações nos campos corretos será regularizado essas divergências de informações.

Espero ajudar pelo menos a ter mais claridade aos dados a serem conferidos.

SAMUEL COELHO NEVES DE OLIVEIRA

Samuel Coelho Neves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:34

Bom dia, 

Estou com o mesmo problema onde duas empresas tributadas pelo Lucro Presumido receberão a notificação. A minha dúvida é a seguinte:

1 ) Foi apresentado declaração SPED ECD para os Anos-Calendários de 2015, 2016 e 2017, sendo que, ao realizar a os lançamentos terei que retificar as mesmas declarações, ( porém já constam como autenticadas )?
2 ) Conforme Art. 7º da IN RFB n.º 1.774/2017 ( somente pode ser substituída caso contenham erro que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral ( ITG ) 2000 (R 1), poderia realizar os lançamentos no ano-corrente referenciando em seu histórico a qual período aquele lançamento diz respeito na conta de ajustes exercícios anteriores?
3 ) Alguém tem uma luz, porque na própria RFB ninguém orienta nada?
Meu contato: @Oculto

Grato pela atenção de todos.

Anderson Abreu

Anderson Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:02

Bom dia a todos...
Estou com o mesmo problema, recebemos de uma empresa no Lucro Presumido, estamos retificando as EFCs e as DIRFs, estão pedindo de 2015 a 2017... Só ainda estou com dificuldades de como vou retificar a DCTF, pois no mesma são pagamentos, e como esses rendimentos foram retidos na fonte não estou sabendo como jogar no programa, faz 2 anos que estou transmitindo, e a outra pessoa não fazia pelo que parece.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido

MARIA LUISA NEVES FERNANDES DAS CHAGAS

Maria Luisa Neves Fernandes das Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:10

Bom dia!

Tem empresas  que receberam a carta mas existe apenas erro no preenchimento da ECF, outras realmente não colocaram o valor
 devido quanto ao rendimento de aplicações.
O aviso menciona a DIRF apenas destacando por onde a receita fez o cruzamento, não existe necessidade de retificar. (Pelo menos as cartas das empresas que recebi foram assim).
Se no seu caso o valor dos rendimentos não foi considerado você deve retificar a ECF e a DCTF.  
Quando você envia a DCTF informa os valor devido já com a compensação.
Se foi erro no preenchimento da ECF é mais simples, só retificar a mesma.





Anderson Abreu

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:20

Prezados, 

Boa Tarde!

Um cliente recebeu rendimentos sobre aplicações financeiras no valor de R$ 83.097,99. Foi retido pelo Banco o valor de R$ 18.624,79.

Calculando o IRPJ sobre o valor das aplicações, o valor retido pelo banco é maior do que o devido pela empresa no Lucro Presumido, conforme exemplo abaixo:

83.097,99 x 15% = 12.464,70

Valor de IRPJ a pagar = R$ 12.464,70
Valor de IRPJ retido = R$ 18.624,79.

Sendo assim, o que pode ser feito?

Gil

Gil

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:27

Você precisa refazer a apuração do IRPJ e da CSLL com as outras receitas... Depois adicionar o valor à base de cálculo do IR e da CSLL para só assim, verificar  os valores efetivamente a recolher, descontar o que ja foi pago e vê o que tem/resta pra pagar...

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:28

Gil, obrigado.

Pois então, refiz todos os cálculos. Mas como o IR sobre aplicação foi retido de forma a maior, meu IR calculado anteriormente deu a menor. Posso usar a diferença para compensar em outros impostos?

Gil

Gil

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 14:31

Creio que só possa compensar um tributo pelo mesmo tributo/impostos, mas sinceramente não tenho certeza disso...

Cristiane Duarte

Cristiane Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 12:01

Olá bom dia a todos!!

Ví um comentário da nossa colega Maria Luisa e estou com a mesma dúvida!!

Alguém poderia me esclarecer por gentileza?

no relatório do ECAC aparecem dois códigos, o 3426 (o mesmo que consta na carta da receita federal) e o 6800.
O código 6800 não aparece na carta da receita federal, busquei informação na legislação e estou com dúvidas se devo ou não considerar o mesmo para base de cálculo e apuração do IRPJ e CSLL.
Alguém sabe me informar sobre esse código?
Estranho o mesmo ser devido para base de calculo e a Receita Federal não ter feito o apontamento.

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