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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:14

Boa tarde prezados, estou preenchendo uma DIRF de uma empresa pessoa jurídica manualmente, e me surgiu algumas duvidas.

1º - Essa empresa possui 10 empregados, porem posso colocar somente o empregado que teve irf? 

2º - A mesma e do período de 2015, uso o programa DIRF 2016 ? ano calendario 2015.

Grato pela ajuda;

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:20

Boa tarde!

1º - Essa empresa possui 10 empregados, porem posso colocar somente o empregado que teve irf? 
Sim, não é obrigatorio informar todos os colaboradores, pode ser informado somente os que tiveram retenções.

2º - A mesma e do período de 2015, uso o programa DIRF 2016 ? ano calendario 2015.
Sim, programa 2016 ano base 2015.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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