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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inativas 2010 ref. 2009

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 17:25

Boa tarde a todos!

Uma associação, que jamais funcionou de fato, pagou multas de atraso de DCTF no ano passado (2009) referente 2008... foram feitas as declarações DIPJ e DCTF 1º sem.09 sem movimento (zerada), a dúvida é: posso declará-la como inativa?

Desde já, muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 19:38

Boa noite Pamela,

Lê-se nos Artigos 2º e 3º da IN RFB 990/2009 que:

Art. 2º- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º- A DSPJ - Inativa 2010 deve ser entregue no período de 4 de janeiro a 31 de março de 2010.

§ 1º- O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2010.


O texto legal dispensa comentários, todavia, se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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