Josiane Ines Glier
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Transportadora,lucro presumido, regime cumulativo tem direito aos créditos de PIS e Cofins sobre os pedágios?
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Josiane Ines Glier
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Transportadora,lucro presumido, regime cumulativo tem direito aos créditos de PIS e Cofins sobre os pedágios?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Não.
Josiane Ines Glier
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Agradeço pela sua respost
Wandeson Mendonça Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Josiane Ines Glier Só se tiver alguma base que conceda um credito presumido, pelo contrario é como a colega disse.
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Josiane,
No regime cumulativo não há que falar em créditos. Empresa do lucro presumido está nesse regime, e, por isso, não tem direito a crédito. Perceba, no entanto, que os valores relativos ao vale-pedágio podem ser excluídos da base de cálculo. Esse direito, que existe desde o advento da Lei n. 10.209, de 2001, foi reiterado no art. 29 da Instrução Normativa 1911, de 11 de outubro de 2019:
Vejamos:
Art. 29. Os valores recebidos a título de vale-pedágio, pelas empresas transportadoras de carga, podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º).
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput devem ser destacados em campo específico no documento comprobatório do transporte (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º, parágrafo único).
Josiane Ines Glier
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado! Agora esclareceu
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