
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Boa tarde pessoal,
Uma dúvida breve...
Industria optante pela CPRB, teve receita desonerada e não desonerada durante o ano de 2019.
Como não existe faturamento 13/2019, não há CPRB sobre esse período, certo?
Tanto que não há EFD Reinf 13/2019, por exemplo.
O calculo proporcional de CPP sobre o 13º é por parte da folha de pagamento.
Diante disso, não é devido CPRB sobre faturamento competência 13/2019.
INSS sobre 13º corresponde a apuração sobre folha de pagamento somente.
Meu raciocínio está certo?
Obrigada e ótimo fim de ano pra nós!