Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro Ola, uma duvida sobre aluguel de imoveis entre pessoas jurídicas...
Se uma empresa do lucro real, aluga um imóvel de outra empresa, a responsabilidade de recolher IR E CSLL, e´ totalmente do locador, ficando a locatária apenas com o direito de se creditar de PIS/COFINS, efetuando o pagamento integral do valor aluguel para a locadora, deduzindo também na DRE como despesas de aluguel, mesmo que tenham apenas um contrato..., ou precisa de algum outro tipo de documentos??? é isso mesmo ???