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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 11:45

Bom dia, um empresa declarou dctf em janeiro/2019 sem movimento e consultando vi que tem impostos retidos recolhidos competência  08/2019. Neste caso devo entregar dctf mês 08/2019, correto? a multa pelo entrega fora do prazo seria R$ 250,00?? pois será espontânea. Também devo declarar DCTF mês 09/2019 sem movimento? esta também terá multa? obrigado

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 11:50

Guto Munarin bom dia.

Correto, mas o envio da dctf de 09/2019 terá multa de 100,00 reais. 

  As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 14:02

William, obrigado, mas por que R$ 100,00 reais? não encontrei alguma base legal. A multa é gerada automática pela dctf?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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