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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade Advogados Simples Nacional

Marinês Castro

Marinês Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 09:41

Bom dia 

Estamos fazendo contabilidade de um escritório de advogados, optante pelo simples, minha duvida ele recebeu em conta honorários advocaticios de pessoa fisica e honorarios de Sucumbência. A nota fiscal de prestação de serviços da pessoa fisica ok tiro em nome da pessoa fisica e o honorário de sucumbência quem pagou foi a União referente ao mesmo processo, em nome de quem tiro a nota? Outra dúvida dinheiro entrou na conta em Novembro eu não preciso ter a nota para pagar o imposto eu posso lançar um recibo correto e recolher o simples?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 10:42

O faturamento que é lançado no Portal do SN não está atrelado a emissão das notas fiscais, porém, eu tenho o hábito de considerar o faturamento do mês apenas com emissão de nota (regime de competência e não de caixa).
Em relação a nota de sucumbência seria em nome da pessoa física, no meu ver.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 12:14

Bom dia,

Com relação aos honorários de sucumbência, a NFS-e é emitida no mês do recebimento para o cliente que contratou o advogado para a ação? Ou para a parte que "perdeu" a ação?
A emissão da NFS-e incluí honorários e sucumbência e tudo é levado a tributação do anexo IV?
Ou há segregação da parte de sucumbência?

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