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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na fonte IR, PCC

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 14:23

Boa tarde Prezados,

Estou com seguinte duvida, tenho cliente no qual foi enviado os de IR, 4,65- PCC, porem esse meu cliente contratou serviço e quando foi pagar a nota fiscal pagou valor total sendo assim NÃO fazendo os devidos descontos que seria esses impostos retidos,
A empresa que prestou serviço fez oque gerou Darf do IR e 4,65- PCC, com CNPJ dele e se encarregou de pagar os Darf Retidos por ter recebido pagamento total da nota fiscal.
No caso a DCTF que ja foi entregue como ficaria, teria que retificar tirando o valor desses Darfs.

Minha duvida e esta correto?
Os darf teria ser com CNPJ do Tomador? 
E a Dirf como fica?

Att,

Tatiane Oliveira

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 13:31

O DARF 5952 deveria estar em nome do tomador.
Mas como o tomador recebeu o valor integral, o prestador fez correto, emitiu o DARF e se encarregou do pagamento.
A DCTF deve ser retificada pois o pagamento foi feito ao inverso, pelo prestador.
A DIRF segue o mesmo molde, inverte, fica por conta do prestador.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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