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Empresa inativa paga Taxa de Fiscalização?

Fabiola

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 22:17

Boa noite.
Estou fechando uma empresa que esteve aberta entre 2007 a 2009, e inativa desde então.
A prefeitura cobrou multa a partir de 2010 para TVCF, totalizando mais de 6 mil reais. Fiz o parcelamento e já paguei a primeira parcela, pois me disseram que eram multas das taxas que não foram pagas no período e estão hoje em divida ativa, algumas protestadas (nunca recebi nenhum comunicado sobre isso, e o CPF meu e de minha sócia nunca foram negativados. De qualquer forma, já paguei o cartório também.).
Bom, apenas hoje com outra pessoa olhando, ela me alertou que se refere a taxa de vigilância, controle e fiscalização e achou estranho eu ter que pagar, pois a loja estava inativa e sem endereço físico.
Minha dúvida é: essa taxa realmente me é devida? Devo continuar pagando, ou posso recorrer de alguma forma?
Grata

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 10:46

Não seria encerrar as atividades na prefeitura ?
Estar inativa não significa encerramento na Receita, no Estado e na Prefeitura, precisa de uma olhar clínico nos 3 âmbitos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabiola

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 22:01

Sim, eu quero dar baixa no CNPJ, mas antes disso preciso pagar as multas de tudo o que não foi feito nos anos paralisada. 
Mas eu achei estranho essa taxa. Fui na prefeitura hoje perguntar, e me informaram que ela é referente ao alvará, e portanto tem que ser paga enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo que a empresa não funcione mais,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 08:52

Fabíola, bom dia

Complementando o que nossa colega Telma falou, o correto era ter feito a baixa também na Prefeitura. A princípio, se não foi feita a baixa no órgão municipal, o valor é devido, mas ai é necessário verificar em cada Prefeitura se existe uma forma de isentar as taxas ou de pagar somente multas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 10:02

Prezada,

Se a empresa protestada não for Empresário Individual, normalmente os sócios não são protestados. Apenas a empresa. E carta referente ao protesto é enviada ao endereço do estabelecimento.

Sobre a taxa ser devida a empresa inativa. Leia os artigos abaixo:
Empresa inativa não paga taxa fiscalização decide TJ MG
Em sede de Liminar, TJ/SP decide que Empresa inativa não deve pagar taxa de fiscalização de Estabelecimento

Abraços,

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