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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estorno de Créditos de Pis e Cofins por Ajuste de Inventário

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 10:48

Sim, o estorno do crédito por se dar por perda, roubo, avaria, transferência, isso pode acontecer.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 11:05

O procedimento correto no caso de inventario, em que o seu estoque está menor que a contabilidade, é fazer uma Nota Fiscal de perda, roubo, avaria, como a Telma exemplificou. No caso o "ajuste" é feito com essa nota e assim os créditos são estornados. Se você executa a rotina de ajuste pelo sistema onde ele simplesmente ajusta os valores mas não faz a Nota vc está sujeita a ser fiscalizada e questionada pelo fisco sobre esse ajuste e ter que pagar os créditos referentes, o fisco ainda pode arbitrar o valor a ser pago no caso (ou seja ele pode definir o valor) e ainda gerar multa entre outras sanções. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 11:31

Michele,
Veja o que diz o § 1o do art. 169 da IN 1.911/2019:

§ 1º Deverão ser estornados os créditos relativos aos bens adquiridos para revenda que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação (Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 13, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21, e art. 15, inciso II, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 26).

O preceito acima se refere aos bens adquiridos para revenda. Em relação aos insumos a matéria é tratada no § 4o. do art. 171:

§ 4º Deverão ser estornados os créditos relativos aos bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação (Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 13, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21, e art. 15, inciso II, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, art. 26).

Cuidados especiais devem ser dados aos ajustes decorrentes de outros eventos distintos nos referidos (furto, roubo etc.). É possível que eles evidenciem casos de omissões de receitas e aí o caso não é de simples estorno, mas de pagamento de tributos com multas e justos. 

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