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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Real não iniciou atividade

Raimundo Santana

Raimundo Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 13:45

Prezados colegas, estou com a seguinte dúvida.

Tenho um cliente optante pelo Lucro Real. Abrimos essa empresa, mas está em fase construção. Atualmente há gastos com contador, materiais para construção (cimento, areia) energia, funcionários para construção.

De acordo com a despesa tenho contabilizado no ativo como Construção em andamento ou Diferido.

OCORRE QUE O CAPITAL INTEGRALIZADO BOA PARTE DELE FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA...ESSE VALORE ESTÃ APLICADOS E SÃO RESGATADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADES. TEM GERADO RECEITA FINANCEIRA.

MINHA DÚVIDA: Devo contabilizar as receita financeira e despess financeiras no DRE? Quanto as despesas fixas devo continuar contabilizando no Diferido em razão de não ter iniciado a atividade? Há incidência de IRPJ e CSLL sobre Resultado Líquido Financeiro?

Desde já agradeço,

Sds,

Raimundo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 07:16

Bom dia Raimundo,

O inciso II, § único, Artigo 1º do Decreto 5442/2005 reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de empresas tributadas pelo Lucro Real ao dispor que:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;

II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.


Entretanto, tais receitas irão compor a base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL.

Quanto as suas dúvidas:

- as receitas e despesas financeiras farão parte do Resultado do Exercício,

- no diferido devem ser registradas as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional (Lei 11638/2007)

- a incidência do IRPJ e da CSLL recai sobre as receitas financeiras, não sobre o resultado líquido financeiro.

...

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