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IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAIS

Luisa Yohana

Luisa Yohana

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 16:04

Gostaria de saber o seguinte, sobre Imposto de Renda de Ganhos de Capital:

1. Na venda de um imóvel recebido através de partilha de bens como meeiro, se incide o Imposto de Renda.

2. Quando o valor do imóvel for maior no inventário e menor na venda, o que deve prevalecer para fins de Imposto de Renda.3. Como o bem foi recebido de herança sendo parte para o conjuge meeiro e o restante para dois herdeiros, deverá ser informado separadamente, para cada um, na declaração de ganhos de capital?4. Qual o prazo para pagamento do imposto de renda, após o pagamento do imóvel?

3. Como o bem foi recebido de herança sendo parte para o conjuge meeiro e o restante para dois herdeiros, deverá ser informado separadamente, para cada um, na declaração de ganhos de capital?

4. Qual o prazo para pagamento do imposto de renda, após o pagamento do imóvel?

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2020 | 10:47

Luisa Yohana  bom dia,
Primeiramente cada um dos herdeiros/meeiros vai declarar apenas o seu quinhão na herança, não declarando o valor global, existem possibilidades de isenção de IR sobre esses valores se utilizados em até 180 dias para algumas finalidades específicas, 
O valor a ser declarado no imposto de renda é o valor constante na escritura do imóvel.

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