Filipe Gois Santana
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, estou na seguinte situação.
Sou dono de uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial (carpinteiro, pintor, pedreiro, eletricista), para prestar serviço a um hospital daqui da minha cidade.
Para formular o contrato de prestação de serviços o hospital está exigindo que minha empresa saia do regime simples nacional, mesmo sem que eu ultrapasse a receita.
Minha renda bruta anual não passa de 300 mil reais. Eles alegam com o seguinte artigo:
Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas licitantes que explorem, de forma
exclusiva, as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5o-C, VI, da Lei
Complementar no 123/06.
Caros amigos, existe algum artigo ou lei que eu possa usar para que eu não seja obrigado a migrar do simples para o lucro presumido? Acho um absurdo o estado exigir a mudança do regime sem que eu ultrapasse a receita.
Financeiramente fica inviável tributar fora do simples.
Desde ja muito grato