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IRRF na rescisão

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:33

Bom dia!

Tenho um funcionário admitido dia 07/10/2013 que pediu demissão 26/12/2019.
Estou com dúvidas em relação a base de IRRF

Segue como estou calculando:

Saldo de salário + variáveis + base de IRRF do mês anterior - INSS - adiantamento (aqui é minha dúvida, devo deduzir o adiantamento? Lembrando que no adiantamento ele teve desconto de IRRF).

Como devo proceder nesse caso? Tiro o adiantamento da base de IRRF ou deixo?

Desde já agradeço!

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2020 | 10:32

Bom dia Natália,
Foi recolhido  o IRRF no momento do adiantamento correto? Porém a base de cálculo para o novo cálculo será o valor completo, haja vista que a base de cálculo do IRRF é o valor global.
Após fazer o cálculo com o valor global você deduz o valor retida anteriormente, pq você tem uma base de cálculo maior no momento da rescisão.

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