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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 16:35

Boa tarde !

Meus colegas, 
Uma empresa Lucro Real (regime não cumulativo) a partir do ano de 2020, esta empres vai optar para recolhimento no Lucro
Presumido (regime cumulativo). A atividade dessa empres é ramo de SUPERMERCADO, 
Então dentro do supermercado existe produtos que são isentos , aliquota Zero etc. Minha duvida é se esses produtos
continuam com a emsma tributação? os produtos que era aliquota zero continua, e tributados continuam mesmos?
Bem sei que no Regime cumulativo não há credito somente débito, e aliquota do pis/cofins tbem é outra.
Deste modo então o passo é averiguar com pessoal do programa fazer somente a alteração das aliquotas ? do pis/cofins ?
acredito eu que seja assim, seu alguem desicaordar, por favor me de uma posição.

obrigada

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