
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativorespostas 5
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAnderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMaria Ines
Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) ContabilidadeBoa tarde !
Meus colegas,
Uma empresa Lucro Real (regime não cumulativo) a partir do ano de 2020, esta empres vai optar para recolhimento no Lucro
Presumido (regime cumulativo). A atividade dessa empres é ramo de SUPERMERCADO,
Então dentro do supermercado existe produtos que são isentos , aliquota Zero etc. Minha duvida é se esses produtos
continuam com a emsma tributação? os produtos que era aliquota zero continua, e tributados continuam mesmos?
Bem sei que no Regime cumulativo não há credito somente débito, e aliquota do pis/cofins tbem é outra.
Deste modo então o passo é averiguar com pessoal do programa fazer somente a alteração das aliquotas ? do pis/cofins ?
acredito eu que seja assim, seu alguem desicaordar, por favor me de uma posição.
obrigada
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