Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, segue dúvida sobre dedução do IRPJ do PAT:
PAT (Programa de Alimentação doTrabalhador) – Dedução do IRPJ.
-Considerando o “Parecer PGFN/CRJ/Nº2623/2008” (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/atos-da-pgfn-1/listas-de-dispensas-de-contestar-e-recorrer/arquivos-para-hyperlink/PARECER%20PGFN.CRJ%202623-2008.doc/view)
-Considerando o “Ato Declaratório PGFNNº 13, de 01/12/2008”
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=946)
Demonstra pacificado, tanto pelo STJ(Supremo Tribunal de Justiça), como pela própria PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional) a ilegalidade de fixação dos valores máximos das refeições.
Assim, segue abaixo um exemplo hipotético:
**Empresa ALFA enquadrada no lucro realtrimestral que aderiu ao PAT, adquire no 1. Trimestre “ticket-refeições” para
fornecer aos seus funcionários; a empresa de “ticket-refeições” emite uma nota
fiscal para a empresa Alfa de R$ 120.000,00 referente aos tickets no 1. trimestre;
DÚVIDAS:
a) a empresa Alfa poderá lançar como “despesa”a totalidade dos R$ 120.000,00 para deduzir da base de cálculo do IRPJ/CSLL ?
b) o cálculo para se chegar na dedução do IRPJ demonstrado abaixo esta correto ? (considerando que o IRPJ apurado no
1. trimestre foi de R$ 270.000,00 (sem considerar adicional de IRPJ)).
R$ 120.000,00 x 15 % = R$ 18.000,00
R$ 270.000,00 x 4 % = R$ 10.800,00(limite máximo permitido neste trimestre)
Saldo excedente para próximo trimestre:R$ 7.200,00
R$270.000,00 valor do IRPJ 1. trimestre
(R$ 10.800,00) dedução do IRPJ referente PAT
===============
R$ 259.200,00 valor total á pagar do IRPJ no 1. Trimestre
Desde já agradeço.
Obrigado.