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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

rochele venturini

Rochele Venturini

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 15:28

Boa tarde,
Numa empresa que é Optante pelo Simples Nacional e presta serviços de locação de caminhão COM mão de obra, quais os impostos que devo recolher neste caso, uma vez que sou tomador do serviço? E no caso da empresa não ser optante pelo Simples? Pois ao que sei, a locação pura não pe considerada prestação de serviços, por este motivo não há incidência de impostos. No caso de ter mão de obra e ser Simples há INSS e ISSQN. No caso de ter mão de obra há incidência de INSS, ISSQN, PIS/COFISN/CSLL e IRRF. Estão corretas estas informações. Fico muito grata de me ajudarem a esclarecer.
Abraço!! Rochele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 08:02

Bom dia Rochele,

Se sua empresa é a tomadora dos serviços e a prestadora é optante pelo Simples Nacional, não cabe nenhuma retenção na fonte.

Entretanto, a locação de veículos com motorista caracteriza-se como cessão de mão-de-obra, portanto atividade impeditiva a opção pelo sistema, o que permite-nos supor que esta empresa não seja optante pelo Simples Nacional.

Nestes termos a empresa em questão deve ser optante pelo Lucro Presumido ou Real.

Se estou certo, as retenções na fonte limitar-se-ão ao ISS (consulte a legislação de seu município) e ao INSS se for o caso.

...

Fabio Jose Correa Ferreira

Fabio Jose Correa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 17:30

Boa tarde!


Estou com uma duvida em relação ao Simples Nacional: uma empresa optante pelo Simples Nacional e teve movimento normal emitindo Notas Fiscais, gerado o imposto "DAS" e não pagou nada destes impostos referente ao ano de 2009. Ela não recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional o ADE (Ato Declaratório de Exclusão) no mês de 01/2010, mas recebeu este mesmo ADE no mês de, por exemplo, 06/2010, o que pode ocorrer o que devo considerar em relação aos meses de 2010, que foi feito como Simples Nacional?

Retificar todos os impostos gerados?
Entrar com um Processo Administrativo junto a Receita Federal do Brasil, por alegação que a empresa deveria ser notificada no inicio do ano calendário?


Desculpe-me se eu postei esta pergunta no lugar errado, é a primeira vez que faço uma pergunta aos membros do Fórum.

Obrigado!

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