Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 275

Exclusao SN X Sintegra

Samanta Santos

Samanta Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 12:28

Não estamos conseguindo emitir nota, pois diz estar com tributação diferente da SEFAZ, consultando o sintegra consta " Regime de Apuração:NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO " porem na consulta do Simples a empresa consta normal (não foi excluída) O que fazer???

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 17:18

Samanta Santos, boa tarde.

Não se trata de excesso de sublimite de receita bruta?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 08:37

Samanta Santos, bom dia.

Não necessariamente você deve pedir exclusão. Vamos analisar:

Qual foi o faturamento de 2019? Você sabe quais são as prerrogativas do excesso de sublimite? RPA no Estado e Município, SN na parte Federal, sabe?

Lembrando que estou falando de SUBLIMITE (estado/município)! E não de LIMITE do SN.

SUBLIMITE de SP: R$ 3.600.000,00
LIMITE do SN: R$ 4.800.000,00

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 09:35

Samanta Santos,

Eu vi no seu perfil que era de SP, por isso já dei o sublimite de SP.

Certo, mas e o faturamento de 01/2019 a 12/2019? Preciso do ano completo. Passa de 01/2019 a 11/2019 e 12/2019 separado, pra eu avaliar uma situação pra você.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.